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18 de Abril de 2024

Uma comparação entre a Constituição ideal de Hesse e a nossa CRFB/88

Aproveitando uma das decisões mais importante da história do STF: O aborto dos fetos anencéfalos.

Publicado por Roberto Costa
há 9 anos

Mais uma vez o Supremo tem que se desdobrar para solucionar questões que vem de encontro com a nossa Constituição de 88. Essa decisão abre espaço para uma discussão antiga, se de fato a nossa Constituição é boa ruim. Para começar pretendo demonstrar quais critérios, faço uso para essa avaliação da nossa Constituição (critérios pautados de acordo com Konrad Hesse):

  • Levar em consideração o caráter singular do presente, no momento de sua criação.

Prezados, o Brasil de 1988 dispensa qualquer tipo de apresentação. Acabávamos de sair de uma ditadura, o senso político da nossa sociedade ainda era muito podado, muitas das nossas "forças políticas" de oposição ainda estavam foram do Brasil e mais, ainda tínhamos alguns militares exercendo cargo político. Pois bem, acredito que nesse ponto nossa CRFB/88 se saiu mal: fizemos uma Constituição repleta de princípios e cláusulas pétreas, extremamente rígida, tudo isso porque éramos ainda um país cambaleante que acabava de sair de uma briga e ainda se mantinha de pé. Pois bem, menos um ponto para nossa Constituição.

  • Que seja curta e tenha poucos princípios.

É evidente que erramos nesse tópico, vide a facilidade que a nossa Constituição se torna obsoleta. Porém, é fácil apontar erro, difícil é dar um porque. Porque a nossa Constituição deveria ter poucos Princípios, os Princípios não são bons? A resposta é simples: O tempo anda e com ele a sociedade. Tudo que for pétreo (de pedra) fica obsoleto, porque naturalmente a sociedade já está a sua frente. Resta apenas encontrar alguma interpretação que se enquadre ao período atual, como por exemplo na parte em que a nossa CF se digna a nos alerta que carta é algo inviolável. Ou seja, entendo que em 1988 não se imaginava a existência de emails, mas qual a necessidade da nossa Constituição versar sobre cartas! Talvez o bom senso e a confiança nos nossos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) seriam o suficiente, dispensando a aplicação de tudo na Constituição.

E mais um, de fato, para mim o mais importante que em breve escreverei somente sobre ele:

Vontade de Constituição

Esse elemento é mais subjetivo, não é algo que possamos controlar a curto prazo ou instituir em leis. É algo que temos que incutir aos poucos no seio da sociedade. Isso nada mais é que a vontade da sociedade de fazer valer a Constituição e de entende-la. Porém, daqui o caminho é muito mais longo: primeiro devemos conhecer a nossa Constituição, depois contrair um elemento chamado virtude; note a advertência de Montesquieu no livro Espírito das Leis (VOL I) sobre a ausência deste:

"Quando essa virtude desaparece, a ambição entra nos corações que a podem receber, e a avareza penetra em todos eles. Os desejos mudam de objeto; aquilo que antes se amava não mais se ama; o indivíduo era livre vivendo de acordo com as leis; hoje, cada qual quer ser livre trabalhando contra elas; cada cidadão é tal qual um escravo fugido da casa de seu senhor; aquilo que outrora era máxima chama-se hoje rigor; o que era regra chama-se opressão; o que era atenção chama-se temor."

Se não nos atentarmos principalmente a esse último, de nada adianta mil Constituições, ela será sempre falha. O caminho está na sociedade, está em nós. Apesar dos pesares, a nossa Constituição não é de todo ruim, muito ao contrário. Talvez a nossa sociedade não esteja a nível dela.


Antes de qualquer discussão sobre a origem desses critérios de avaliação, foram todos baseados no livro: A Força Normativa da Constituição, Konrad Hesse, considerado o pai do neoconstitucionalismo. O meu único trabalho foi estudar o livro citado e posteriormente, como bom brasileiro que sou, aproximar as criticas de Hesse a nossa CRFB/88.

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9 Comentários

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E onde está a parte que trata da votação em si, os argumentos e etc? Talvez devesse mudar o título do texto, não está adequado para o corpo do texto. continuar lendo

Talvez. Porém intenção foi usar a votação como alvo de uma discussão maior e não falar da votação em si. Talvez se eu fizesse um texto discutindo os votos, resenhando a votação e etc, poderia ficar repetitivo, até porque isso outros meios de comunicação e pessoas mais capacitadas já o fizeram. De qualquer forma, obrigado pela sugestão. Abraço. continuar lendo

Roberto, o Citado deveria ser "JESUS". Seus ensinamentos são atuais, são pétrios, nunca caducam e nem mesmo caem em desuso. Você como graduando precisa, antes de mais nada, conhecer melhor a vida, seus princípios, enxergar mais longe, não somente o aqui e agora. Um feto sem cérebro não significa que deva ser assassinado. Toda providência divina tem seus objetivos e assim deve ser respeitado. O contrário é assassinato. Hoje em dia, juízes e médicos se sentem no Direito de dispor da vida humana ao seu bem prazer, principalmente em nome dos Chamados Direitos humanos, direitos disso e daquilo. Esquecem o Direito à vida que É Direito de todos, inclusive dos fetos anicéfalos. continuar lendo

A questão de abortar ou não, na minha opinião, cabe a mãe que carrega em seu ventre um feto sem vida (logo não se discute aqui o Direito a vida). A única coisa que o STF fez, foi dar a essa mãe o direito de decidir em ter o filho ou aborta-lo, sem estar cometendo um crime. Sobre a questão dos ensinamentos divinos, acredito que não faz muito sentido relaciona-los na questão social ou jurídica do nossa país. Só para ilustrar um pouco, a bíblia se mantém atual através do método interpretativo, o mesmo que o STF faz com a nossa constituição. Talvez a sua visão esteja um pouco embaçada misturando religião com assuntos de teor jurídico, até porque o Direito e a justiça são para TODOS inclusive ateus e pessoas que divergem em questão religiosa. continuar lendo

Walterdes, quando se fala em feto anencéfalo, não se fala em "direito à vida", porque nesse caso, não há vida. Não permitir o aborto é prolongar o sofrimento de todas as pessoas envolvidas. Não existe vida sem atividade cerebral. Nesse caso, não há disposição da vida humana, e não há que se falar em assassinato. Não se mata o que está morto. continuar lendo

Entrei, também, para conhecer a posição do Supremo e me decepcionei. Nada relacionado ao título do artigo. Ademais, o texto precisa de uma revisão gramatical. continuar lendo

Talvez se tivesse se dado ao trabalho de ler o subtítulo você não teria se decepcionado. Teria procurado outro texto para se aprofundar na discussão sobre a votação. continuar lendo

Não só me dei ao trabalho de ler o "subtítulo", como também o texto na integra, tudo na busca de algo útil e relacionado ao tema, mas continuou e continua a decepção. continuar lendo

Se o nobre colega se deu ao "trabalho" de ler o subtítulo, não deveria haver nenhuma decepção. Já que o subtítulo anuncia um tema que não é o que você procurava. Agora, se o Sr. gosta de se martirizar ou ler algo em que anuncia pelo título acreditando que o conteúdo é outro, seria interessante que lesse um pouco mais. Pois daqui a pouco o colega estará lendo artigos esportivos, procurando por assuntos jurídicos e ainda sim ficará decepcionado rs. Uma boa noite, abraço. continuar lendo